Núm. 1 (2021)
Artículos

Hegel e o pensamento jurídico contemporâneo: Discussões com o positivismo

Gustavo Torrecilha
Universidade de São Paulo
Portada del número 1 de la revista Antítesis
Publicado julio 26, 2021

Palabras clave:

Hegel, filosofia do direito, juspositivismo
Cómo citar
Torrecilha, G. (2021). Hegel e o pensamento jurídico contemporâneo: Discussões com o positivismo. Antítesis - Revista Iberoamericana De Estudios Hegelianos, (1), 165–183. https://doi.org/10.15366/antitesis2021.1.006

Resumen

A bicentenária filosofia do direito de Hegel ainda contém importantes contribuições para o debate jusfilosófico contemporâneo. Essas contribuições surgem, por exemplo, ao se traçar contraposições ao juspositivismo, uma das principais correntes contemporâneas da filosofia do direito, especialmente no que diz respeito à figura de Kelsen. Enquanto o juspositivismo advoga por uma visão objetiva sobre o direito, o mais próximo possível de uma ciência, elegendo a norma como seu objeto e afastando o direito de demais esferas da vida social, especialmente a moral e a política, Hegel propõe uma visão sistemática, onde o direito é, ao lado da moralidade e da eticidade, parte do espírito objetivo, de todo o universo prático racional. A partir dessa compreensão, Hegel é capaz de explicar o direito positivo como resultado de uma evolução conceitual que pretende a universalização do direito abstrato, o qual, por sua vez, tem início na personalidade enquanto expressão mais básica da liberdade, sendo sua efetivação a categoria da propriedade. Essa universalização apenas pode ser atingida na esfera das relações éticas, quando o direito se torna positivo. Mesmo assim, Hegel ressalta que o direito positivo nem sempre é condizente com o direito racional, pois o direito positivo em determinado contexto não necessariamente corresponde à evolução da autoconsciência da liberdade. Tendo em vista a sistemática conceitual por detrás do direito, Hegel consegue superar algumas das dificuldades que o juspositivismo possui no que diz respeito à crítica de normas que claramente ferem a liberdade humana.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BARZOTTO, L. F. O positivismo jurídico contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. São Leopoldo, UNISINOS, 1999.

BOURGEOIS, B. Hegel. Les actes de l’esprit. Paris, Librairie philosophique J. Vrin, 2001. 354 p.

CONSANI, C. F. Kelsen leitor de Kant: considerações a respeito da relação entre direito e moral e seus reflexos na política. Princípios: Revista de filosofia, v. 23, n. 41, p. 125-170, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/9823. Acesso em 08 mar. 2021.

D’ENTRÈVES, A. P. Natural law. An introduction to legal philosophy. 1ª ed. 6ª reimpr. Londres, Hutchinson University Library, 1961. 126 p.

HEGEL, G. W. F. Fenomenologia do espírito. Tradução de Paulo Meneses com a colaboração de Karl-Heinz Efken e José Nogueira Machado. 9ª ed. 4ª reimpr. Petrópolis, Vozes, Bragança Paulista, Editora Universitária São Francisco, 2018. 535 p.

HEGEL, G. W. F. Enciclopédia das ciências filosóficas em compêndio: 1830, Volume III: a filosofia do espírito. Tradução de Paulo Meneses com a colaboração do Pe. José Machado. 2ª ed. São Paulo, Edições Loyola, 2011. 365 p.

HEGEL, G. W. F. Linhas fundamentais da filosofia do direito, ou, Direito natural e ciência do Estado em compêndio. Tradução de Paulo Meneses, Agemir Bavaresco, Alfredo de Oliveira Moraes, Danilo Vaz-Curado R. M. Costa, Greice Ane Barbieri e Paulo Roberto Konzen. São Leopoldo, Ed. UNISINOS, 2010. 323 p.

KELSEN, H., Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. Editora WMF Martins Fontes, São Paulo, 2009.

LUKÁCS, G. O jovem Hegel e os problemas da sociedade capitalista. Tradução de Nélio Schneider. São Paulo, Boitempo, 2018.

KERVÉGAN, J. F. The actual and the rational: Hegel and the objective spirit. Traduzido por Daniela Ginsburg e Martin Shuster. Chicago; Londres, The University of Chicago Press, 2018. https://doi.org/10.7208/chicago/9780226023946.001.0001.

MASCARO, A. L., Direitos humanos: uma crítica marxista, Lua Nova – Revista de cultura e política 101, 2017, 109-137. dx.doi.org/10.1590/0102-109137/101.

MÜLLER, M. O direito abstrato de Hegel: um estudo introdutório (1ª parte). Analytica, v. 9, n. 1, p. 161-197, 2005. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/analytica/article/view/513. Acesso em 08 mar. 2021. https://doi.org/10.35920/arf.2005.v9i2.161-197.

MÜLLER, M. O direito abstrato de Hegel: um estudo introdutório (segunda parte). Analytica, v. 10, n. 1, p. 11-41, 2006. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/analytica/article/view/514. Acesso em 08 mar. 2021. https://doi.org/10.35920/arf.2006.v10i1.11-41.

PACHUKANIS, E. A teoria geral do direito e o marxismo e ensaios escolhidos (1921-1929). São Paulo, Sundermann, 2017. 388 p.

VIEWEG, K. O pensamento da liberdade: linhas fundamentais da filosofia do direito de Hegel. Tradução de Gabriel Salvi Philipson, Lucas Nascimento Machado e Luiz Fernando Barrére Martin. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 2019. 600 p.

WINFIELD, R. D. Hegel and the future of systematic philosophy. [s.l.], Palgrave Macmillan, 2014. 210 p. https://doi.org/10.1057/9781137442383.